O Presidente angolano, João Lourenço, revogou o decreto assinado pelo anterior chefe de Estado, José Eduardo dos Santos, que aprovava o projecto do porto da Barra do Dande, construção adjudicada por 1.500 milhões de dólares depois das eleições gerais.
A informação consta do decreto presidencial de 28 de Junho, assinado por João Lourenço, e que revoga o decreto presidencial 207/17, de 20 de Setembro, assinado então por José Eduardo dos Santos, decisão justificada no texto do documento “por não ter cumprido com os preceitos legais estabelecidos na Lei n.º 9/16, de 16 de Junho, dos Contratos Públicos”. Recorde-se, contudo, que o Folha 8 já tinha revelado no dia 8 de Junho, que o porto da barra do Dande ia ficar na dica seca.
A posição, mesmo sem decreto presidencial, foi oficializada numa informação enviada em Maio aos investidores internacionais pelo Governo do MPLA, depois de já em Janeiro último João Lourenço ter criticado a forma como a construção daquele novo porto foi adjudicada, em Setembro, já depois das eleições gerais, com José Eduardo dos Santos em final de mandato.
No documento admite-se que o Governo “pretende construir um segundo porto comercial nas proximidades de Luanda”, na Barra do Dande, com capacidade para movimentar 3,2 milhões de toneladas de carga por ano.
Contudo, como recorda a mesma informação, até ao momento o Governo não emitiu a garantia do Estado aprovada pelo Presidente José Eduardo dos Santos, e refere que “ainda está em processo de avaliação dos aspectos técnicos do projecto”.
O actual porto de Luanda, o maior do país e construído no período colonial português em pleno centro da capital angolana, é propriedade do Estado angolano, mas a operação dos seus terminais está entregue a oito empresas privadas.
O porto de Luanda movimenta aproximadamente 5,4 milhões de toneladas de carga por ano e recebeu obras de modernização de 130 milhões de dólares, concluídas em 2014. Antes disso, recorda o Governo, o porto de Luanda “estava altamente congestionado”, com um tempo médio de espera superior a 10 dias.
A ordem para parar o processo de construção do novo porto, na Barra do Dande, surgiu publicamente em Janeiro, pela voz do Presidente João Lourenço: “Vamos procurar rever todo o processo no sentido de, enquanto é tempo, e porque o projecto não começou ainda a ser executado, corrigirmos aquilo que nos parece ferir a transparência, na medida em que um projecto de tão grande dimensão quanto este, que envolve biliões, com garantia soberana do Estado, não pode ser entregue de bandeja, como se diz, a um empresário, sem concurso público”.
Foi noticiado em 29 de Setembro que o Governo deveria emitir uma garantia de Estado de 1.500 milhões de dólares (1.300 milhões de euros) a favor da construção, por privados, do novo porto da Barra do Dande, face ao esgotamento da capacidade do porto de Luanda.
De acordo com um decreto presidencial do mesmo mês, assinado por José Eduardo dos Santos e publicado seis dias antes de João Lourenço chegar ao poder, aprovando o projecto, o novo porto seria construído a cerca de 60 quilómetros para norte de Luanda, em regime de concessão por 30 anos, pela sociedade privada angolana Atlantic Ventures, a qual contará com uma participação de até 40% pela empresa pública que gere o actual Porto de Luanda.
“O Governo pretende criar as condições necessárias para que a província de Luanda tenha um novo porto de dimensão nacional e internacional com capacidade de abastecimento para todo o país e que, estrategicamente, possa ser, também, um entreposto internacional de mercadores”, lê-se nesse mesmo decreto.
Refere ainda que o porto de Luanda, “de acordo com a evolução registada nos últimos anos nas operações portuárias” e face às “projecções de tráfego realizadas, não logrará, a curto prazo, satisfazer as necessidades de estiva e movimentação de cargas e descargas exigidas pelo comércio nacional e internacional”.
Para o efeito, foi definido pelo Governo, segundo o mesmo documento, o objectivo estratégico para instalação, na nova cidade do Dande (já na província vizinha do Bengo) do novo porto da capital, serviços associados e uma Zona Económica Especial, reservando para o efeito uma área total de 197,2 quilómetros quadrados e um perímetro de 76,4 quilómetros.
“O Governo considera a construção, a exploração e a manutenção do porto da Barra do Dande um empreendimento prioritário, de interesse nacional e público, considerando ainda que o empreendimento deve ser realizado com recurso a financiamento privado, de acordo com os princípios da eficiência da distribuição, partilha e gestão do risco pela parte que melhor o sabe gerir”, lê-se ainda no referido decreto.
Ficou ainda previsto que a concessão do futuro porto à sociedade Atlantic Ventures seja por um período de 30 anos, incluindo a tarefa de licenciamento, concepção, financiamento, projecto, desenvolvimento técnico e sua construção, “em associação com a autoridade do porto de Luanda”.
Folha 8 com Lusa